Acrelândia – Acre
Diante de alguns áudios e falas no grupo, Eleições 2020 de Acrelândia, ficamos sabendo que a servidora pública, Maria Aparecida Ferreira, foi nomeada pelo Prefeito Ederaldo Caetano no fim de 2019, mesmo possuindo um contrato com a Saúde do Estado.
Sabe-se que a lei exige tempo integral – 40 Horas semanais – para pessoas que são nomeadas através de Decretos, motivo pelo qual, realizamos o seguinte questionamento: Como a servidora Cida, como é mais conhecida, cumpre com a jornada de trabalho de ambos os contratos? Como é possível um ser humano trabalhar 40 horas em dois lugares ao mesmo tempo?
No ato de posse do profissional no serviço público, o novo servidor deve preencher uma série de exigências, entre as quais a declaração de que não exerce outro cargo público, salvo em casos de acumulações constitucionalmente permitidas. A medida busca garantir que a atuação do servidor seja sempre em prol do poder público, evitando-se atuações contrárias ao interesse da sociedade.
O art. 37 da Constituição Federal elenca as hipóteses excepcionais em que o servidor poderá acumular cargos:
Art. 37 […]
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;¹
Por força do inc. XVII do art. 37 da Constituição, essa regra se aplica também às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. Desse modo, caso o servidor venha a acumular cargo público indevidamente, deverá ser responsabilizado por tal ato.
No caso da servidora, esta não está exercendo uma cumulação autorizada pela Constituição Federal, e o que é pior, se quer está efetivamente exercendo as tarefas e encargos públicos que lhe foram atribuídos. Auferir renda pública de forma indevida, sem que haja uma contraprestação é crime! Além de responder na seara criminal também existe o dever legal de ressarcir os cofres públicos.
Ademais, através da referida denúncia, chegou até os “ouvidos” deste Jornal que a mesma servidora, Maria Aparecida Ferreira, também foi favorecida no momento em que o ex-secretario de saúde, Tião Rita, firmou contrato de locação com a mesma, que além de se beneficiar com os pagamentos dos aluguéis, também teve seu prédio reformado.
Esse fato nem é tão “estranho”, já que Maria Aparecida Ferreira é a genitora do filho de Tião Rita. Nada é por acaso não é mesmo?
A Controladoria-Geral da União (CGU), afirma que o nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.
Mas a questão principal e o que causa imensa revolta é: “Para onde foram parar os princípios basilares norteados da atuação da administração pública”? Princípio da Supremacia do Interesse Público… Onde que fica a IMPESSOALIDADE? MORALIDADE? LEGALIDADE? – Acho que neste caso, os referidos princípios permaneceram apenas em uma folha de papel, chamada de Constituição Federal de 1988…
Sabemos que direitos e deveres existem, mas infelizmente nem todos cumprem… O fato é que este Jornal está aberto para receber, ouvir a insatisfação do povo, mas principalmente para orientar no que for possível!
Pois bem. Neste caso, diante de provas de tudo o que nos foi alegado, qualquer do povo pode/deve formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público! Existe também o Tribunal de Contas do Estado que tem o dever precípuo de auxiliar na fiscalização dos gastos públicos. Ou ainda, qualquer “cidadão” possui uma ferramenta chamada – Ação Popular – quando se deparar diante de qualquer ato lesivo ao erário público.
Ficamos muito alegres em saber que alguns vereadores até já tomaram algumas providências ao levar o presente caso ao Ministério Público.
É assim que deve ser feito, caros leitores. O que não podemos, enquanto cidadãos que somos, é ficar de “braços cruzados” diante de tanta imoralidade e descaso com o nosso “suor”. Afinal, somos nós quem “bancamos” os salários daqueles que integram a máquina pública. É através do trabalho de cada um, do pagamento dos tributos que cada um realiza, que são realizados os custeios dos serviços públicos que nos são garantidos. E a Constituição Federal serve justamente como guardiã desses direitos, através de princípios a serem seguidos, evitando beneficiar alguns em detrimento de outros… Pois somos todos iguais perante a lei!