Uma decisão da Justiça, desta quinta-feira (3), determinou que a Polícia Militar atue para a retirada de bolsonaristas que estão ocupando a Rua Colômbia, em Rio Branco, que fica em frente ao Comando de Fronteira no Acre, o 4° Batalhão de Infantaria de Selva (4º Bis). O grupo está acampado na rua desde a quarta-feira (2) em um movimento que pede intervenção militar por não aceitarem o resultado das eleições do último dia 30.
O ato é considerado antidemocrático, uma vez que a Constituição de 1988 proíbe intervenção militar sob pretexto de “restauração da ordem”.
Vestidos de verde e amarelo e segurando bandeiras do Brasil, os manifestantes também cantaram o hino nacional e fizeram orações durante o ato. O Exército disse que não ia se manifestar sobre o protesto.
A decisão assinada pelo juiz Giornade Dourado é em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC). Para sustentar o pedido, o MP alega que o ato tem causado prejuízos à circulação na via pública e ainda poluição sonora, além de perturbação da paz e do sossego da população nas proximidades do local das manifestações.
“Destaca que os manifestantes estão a realizar queima de pneus, estouro de fogos de artifícios e incitam a animosidade entre as forças armadas e os poderes constitucionais, incidindo na configuração de vários ilícitos penais”.
O juiz diz em sua decisão que, além de desobstruir a via em frente ao quartel, a Polícia Militar deve ainda impedir que nos bloqueios ocorram identificar as lideranças dos ato para uma possível responsabilização legal. Já que o que podem é ilegal.
“No caso dos autos, o Ministério Público do Acre apresentou substanciosos elementos para demonstrar que as manifestações locais, ocorridas em zona residencial onde se localiza o quartel do 4ª Batalhão de Infantaria de Selva reproduzem alguns dos problemas ocorridos pelo país, como bloqueio de vias públicas e alvoroço que perturbam o descanso dos moradores, sobretudo no período noturno, chegando a provocar instabilidade em crianças que se encontram no espectro autista e que possuem sensibilidade auditiva.”
O juiz destaca ainda que o Estado, por meio das suas forças de segurança, não pode negligenciar a proteção dos direitos fundamentais atingidos pelas manifestações.
“Para o cumprimento desta decisão, deverá a Polícia Militar atuar com prudência e bom senso, sempre valorizando o diálogo, mas sem abdicar dos meios coercitivos necessários para a efetividade deste comando judicial”.
A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por hora. O g1 aguarda posicionamento do governo.
Por g1 AC — Rio Branco