Um pai consegui junto a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco direto de receber de operadora de plano de saúde R$ 10 mil de indenização por danos morais. A empresa negou atendimento à filha do autor sob a alegação dele estar inadimplente. Contudo, o consumidor comprovou que não tinha faturas em atraso na época do ocorrido.

Conforme os autos, o pai levou sua filha até o hospital credenciado no plano de saúde, mas negaram atendimento, alegando que tinha fatura sem pagamento. Entretanto, o consumidor relatou que tinha quitado o débito, mas ainda assim, sua filha ficou sem atendimento. A empresa, por sua vez, argumentou que o cliente estava inadimplente e não houve registro de atendimento negado ao autor e sua filha.

Sentença

O caso foi julgado pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade. A magistrada verificou foi comprovada a má prestação de serviços da empresa, diante da recusa em prestar atendimento a filha do autor. “Analisando os autos, verifico que assiste razão à autora, tendo em vista que os elementos de prova carreados aos autos dão guarida à tese formulada de que houve má prestação do serviço em face da negativa de atendimento”, enfatizou Ribeiro.

Segundo acrescentou a juíza a operadora do plano de saúde não trouxe provas de suas alegações. “Já a parte ré não se desincumbiu do seu ônus, visto que tinha meios para demonstrar que não houve negativa de atendimento na data em questão. Uma vez que a negativa de atendimento se deu no seu próprio pronto atendimento, poderia ter apresentado as gravações das câmeras de segurança deste dia, o que não fez”, escreveu Ribeiro.

Além disso, a magistrada destacou ter sido ilícita a conduta da empresa em negar atendimento, quando o cliente estava com as faturas pagas. “O ato da ré, em negar atendimento a autora, sob o argumento de inadimplemento, quando este não existiu, constitui ato ilícito (…)”

Processo n.°0704225-83.2021.8.01.0001

Fonte: tjac.jus.br

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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