Uma empresa no Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 14.275 para uma funcionária, após obrigá-la a cobrir tatuagens de forma misógina e vexatória. A decisão foi da juíza Katarina Brandão, da da 4ª Vara do Trabalho, do TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região).
Segundo entendimento da juíza, a atitude da empresa foi misógina ao determinar essa exigência somente para as mulheres, enquanto os modos de aplicação da norma se deram de forma “vexatória e humilhante”. A mulher contou que ela também era obrigada a utilizar batom.
A companhia argumentou que mulheres que vão trabalhar sem maquiagem são “exceções à regra”, e afirmou que o padrão em seu escritório é de “maquiagem pesada, com cílios postiços, unhas de diversos materiais, batons de todas as cores e sobrancelhas grossas”. Por fim, a empresa ressaltou que a funcionária “usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho”, porque é “jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência”.
A juíza entendeu que a empresa falhou em seu dever de “coibir a prática de assédio moral e garantir que as mulheres sejam respeitadas” ao realizar práticas misóginas. A decisão ainda poderá ser contestada em nova instância.
Fonte: Direito News