Nesta segunda-feira (14), no 2º Batalhão de Polícia Militar (2BPM), ninguém saiu para trabalhar. “Situação mais que grave por aqui”, diz policial.
O 2º BPM está localizado no 2º Distrito de Rio Branco e cobre uma área de 43 bairros onde estão aproximadamente 73 mil habitantes.
As Rádio Patrulhas estão aquarteladas. Policiais alegam que ninguém tem curso de direção e se amparam na resolução 789 do Contram.
Base Legal para exigência do Curso de Condutor de Veículo de Emergência
I – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)
Art. 29, inciso VII (caracteriza a viatura policial como veículo de urgência)
II – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)
Art. 145:
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de *emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
III – A Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 (CONTRAN)
Art. 33, §3º e 4º (estabelece no art. 33 a necessidade de realização de Cursos especializados para os condutores já habilitados e que pretendam conduzir veículo de emergência)
IV – O art. 1º, §3º da Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN:
Estabelece que “entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (…)” Veja Aqui
Fonte: acreinfoco