“O Prefeito não responde às denúncias de que está dando cobertura à um funcionário que não comparece à prefeitura de Acrelândia para trabalhar, fazendo “vista grossa” aos representantes da casa do povo, Câmara dos Vereadores”, Afirmou o Vereador Cleuson de Oliveira do (PP).

A denúncia foi feita pelo Vereador, Cleuson de Oliveira (PP), na primeira sessão ordinária presencial deste ano, 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura da Câmara Municipal de Acrelândia – Acre, Biênio 2021/2022, realizada em 03 de Março de 2022 na Sala das Sessões Cleonilço Salmento.

De acordo com o Vereador Cleuson de Oliveira do (PP), o suspeito de ser “funcionário fantasma”, o Sr. Astério Nogueira Vieira, nomeado na prefeitura de Acrelândia, conforme decreto anexo logo abaixo, só comparece para trabalhar três vezes durante a semana, o que soma menos de 100 horas trabalhada para uma carga horária de 200 horas mensal.

“Astério pode estar vinculado à empresa TM, prestadora de serviços em geral que tem vínculo (contrato firmado) com os municípios de Capixaba e Acrelândia, com sede em Sena Madureira, município de nascimento de Astério Nogueira Vieira. Isso me causa estranheza e merece a atenção do Ministério Público”, declarou o Vereador.

O fato é que desde então, Astério não comparece regularmente à Prefeitura do Município de Acrelândia, ao qual foi nomeado, mas que não faz falta na prefeitura de Capixaba, muitas vezes, exercendo função de confiança, outras vezes em eventos, conforme as imagens anexas, que mostram o suspeito discursando como se fosse a principal “carta do baralho”.

 

Ao procurarmos o Prefeito Olavinho, o mesmo declarou ser persseguido por fazer a coisa certa e por áudio, relatou que não existe nenhuma irregularidade na prefeitura de Acrelândia.

Áudio

 

Anexando à conversa de watssap, uma declaração do Prefeito Manoel Maia Bezerra, garantindo que Astério Nogueira Vieira não possui qualquer vínculo com a prefeitura de Capixaba.

A redação do grupo FN não conseguiu entrar em contato com o Prefeito de Capixaba, mas conseguimos falar por telefone com o Sr. Astério Nogueira, que relatou que o Vereador Cleuson não tem motivos para persegui-lo e que o mesmo não tem provas, que as imagens anexas abaixo, onde mostra o seu veículo circulando no município de Capixaba e ou na prefeitura do município, não são suficientes para provar que o mesmo estava lá, que apenas são imagens do carro e que a imagem do discurso anexo acima, foi uma eventualidade, reafirmando que só tem um contrato e que é pela prefeitura de Acrelândia. Quanto a possível relação com a empresa TM, Astério afirma que desconhece qualquer relação com a mesma.

Astério aparece ao lado do seu veículo que se encontrava estacionado na garagem da prefeitura de Capixaba no dia 13. 01. 2022, em horário que deveria estar de serviço na prefeitura de Acrelândia, conforme imagem anexa abaixo, o que fortalece os indícios de veracidade da denúncia do Vereador.

 

PARA QUE FIQUE REGISTRADO E QUE NÃO HAJA DÚVIDAS QUANTO AO ACÚMULO DE FUNÇÃO, ANEXAMOS O PARECER DA LEI DE ACORDO COM A CF DE 88.

De acordo com nossa Constituição Federal de 1988, a acumulação de cargos só é possível caso haja comprovação de compatibilidade de horários. Vejamos o que dispõe o art. 37, XVI da CF/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Dessa forma, para que haja o exercício legal de duas atividades é necessário que seja observado e respeitado essa disposição constitucional, sob pena de responder por improbidade administrativa.

No caso da denúncia que foi apresentada a este Jornal, se os fatos alegados forem comprovados, é praticamente impossível haver compatibilidade de horários por questões geográficas. Ora, como é possível exercer funções públicas, contratos distintos, em diferentes municípios? É uma questão que basta realizar uma análise embasada no bom senso e na razoabilidade.

O Vereador finaliza sua denúncia com a declaração de que logo, logo, protocolará suas acusações junto ao Ministério Público, que só não fez ainda uma vez que foi informado que o Promotor responsável por este tipo de denúncia se encontra de férias, retornando no próximo dia 14/03/2022.

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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