A decisão do Juízo da Vara Única de Feijó está publicada no diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) e atendeu ao pedido apresentado pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) para proceder a internação compulsória do homem que vivia em situação de rua. O homem apresenta um quadro visível e crítico de transtorno mental.
O homem foi detido na semana passada quando corria pelas ruas, completamente nu. A avaliação inicial descreveu sua ausência de percepção de tempo e lugar, bem como um comportamento agressivo, ameaçando os transeuntes, em razão dos surtos provados pela enfermidade.
A Lei n° 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando-as para o modelo assistencial. Cabe ao Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, assistência e promoção de ações de saúde a esse público.
A juíza Ana Saboya disse que a internação, em qualquer de suas modalidades, só é indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes. O tratamento é uma alternativa para a reinserção social do paciente, garantindo seus direitos, a partir do acompanhamento com profissionais habilitados.
“Tendo em vista os documentos que instruem o feito, tem-se que o pedido de internação compulsória apresenta-se com provas de que outros recursos já foram utilizados, no qual o paciente não tem aceitado se submeter a medidas de intervenção médica e clínica voluntariamente, não havendo dúvidas de que tem colocado sua integridade física e de terceiros em risco”, concluiu a magistrada.
A decisão estabeleceu a internação no Hospital de Saúde Mental do Estado do Acre (Hosmac), situado em Rio Branco. O homem já se encontra recebendo o apoio especializado no Hosmac.
A Defensoria informou que o paciente nasceu no interior do Ceará, na cidade de Umari e não possui familiares em Feijó. Ele conta diferentes versões sobre o que o trouxe ao Acre. Assim, além da internação, foi requerido o seu encaminhamento para junto de sua mãe, pois a idosa não tem condições de buscá-lo.
A juíza Ana Saboya acolheu a solicitação. Ela salienta que essa é a melhor forma de entregar esperança para esse paciente. O processo encontra-se com o prazo de manifestação aberto para o Estado.
Fonte: Contilnet