Eis que você estuda para concurso e observa o que reza o inciso IX, art.37 da Constituição Federal:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”

Fielmente acredita que esse País é serio e se convence que melhor mesmo é estudar para concurso efetivo pois provisório é provisório não é isso?

Pois no Acre meus amigos essa verdade não é absoluta! 

Pra você que estuda para concurso público e por suas razões se recusa a fazer concurso provisório porque é provisório, os Deputados Estaduais do Acre tem se mostrado um tanto quanto favoráveis ao jeitinho brasileiro de “fazer dar posse” a quem ingressou no serviço público por meio de processo seletivo e por desídia do governo, inércia dos órgãos fiscalizadores em tomar decisões mais enérgicas como por exemplo: Provocar o Judiciário quanto à IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA DO GOVERNO.

Algumas categorias de temporários, sem dolo e sem culpa, estão sendo beneficiadas pela permanência e agora, ao que se observa, a efetivação no cargo publico por via de ingresso, estranha aos preceitos constitucionais. E o Governador e Secretário da pasta que permitiu que fosse esticando a corda com prorrogações de contratos ad eternum, o que será feito com eles? Haverá uma ação de improbidade administrativa? Por que a culpa não é do cidadão que no cargo se encontra, a culpa é/era do governo da época que não realizada concurso efetivo. Se estão homologando, efetivando sem concurso o Governador que deixou tudo isso acontecer tem que ser punido e não aplaudido! Já existe algum processo sobre improbidade administrativa com condenação  por não realização de concurso público quando se devia faze-lo contra quem de direito? Eu desconheço!

Quando se pensa que é passado o tempo dos apadrinhados de Nabor Junior, Flaviano… “a vida vai melhor” no Acre, mostra-se um tanto quanto repetitiva, pois o período da Frente Popular, liderada por Jorge Viana, Arnoldo Marques e Sebastião Viana, também deixaram o tempo vencer e chegarmos a situações extremas que temos hoje… Como assim? Onde está o Ministério Público? Onde está o Tribunal de Contas? Onde está a Assembleia Legislativa? Onde está a Controladoria Geral do Estado? Onde está a Procuradoria Geral do Estado? Onde estão as Câmaras Municipais? Onde estão os Poderes Executivos Municipais?

 Eu não sei onde eles estavam nesse período, nossos defensores do Estado Democrático de Direito, onde deve valer o concurso público. Agora, onde o tempo trouxe direitos a quem esta na função pública temporária por mais de dez anos o que será feito e o que vem sendo feito para  “ bem comum”.

No Acre, são inúmeros os processos seletivos. Toda gestão já se espera que eles aconteçam e o que parece ser “normal” não é! Processo seletivo, Concurso Provisório, Prestador de Serviço por mais de três meses na administração são atos que a Lei não permite de se prolongue por longos anos.

Todavia no amado Estado do Acre, tem provisório que exerce o ofício há mais de dez anos de provisório tanto na administração municipal quanto na Estadual. E onde estão eles? (os fiscalizadores!)  Qual o ultimo ano que o Município de Bujari  – Acre, realizou concurso efetivo? Epitácio? Assis Brasil? O Tribunal de Justiça ? ( Será que estão aguardando a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que põe fim ao concurso  público efetivo, a PEC 32) Acordem estudantes, acordem concurseiros!

Para que serve a Constituição se  eles, modulam na Assembleia e em outros órgão superiores seus efeitos, homologando e efetivando pessoas que fizeram um processo seletivo e são agraciados pela estabilidade devido um jeitinho brasileiro de tomar posse da coisa pública.

Essa questão não só é imoral quanto repugnante. Roubam sonhos de quem espera por um concurso efetivo, de provas  ou de provas e títulos. Títulos de verdade! Não um curso que é apenas fornecido pela administração por quem esta prestando o serviço e depois surge o concurso que vem a pontuar 5 (cinco) pontos para quem tem exatamente aquele curso e mais 5 (cinco) para quem exerceu a função. Ninguém está enxergando isso? Pra bagunçado falta muito! Cadê o fiscal da lei? Cadê nossos deputados, fiscalizadores dos atos do executivo?

Olhem o Edital nº 001 SEPLAG/ISE, de 04 de outubro de 2021.

Gritante é a exclusão de quem tem dezoito anos aos pontos extras no concurso público para o INSTITUTO SOCIO EDUCATIVO DO ACRE. Como um jovem de dezoito anos vai lograr êxito na pontuação de título. E outra: – Concurso de nível médio com provas de título? A quem querem beneficiar os dez pontos? É pra isso que somos democráticos? Será que isso de dar dez pontos extras para quem já esta no oficio é fazer justiça para com os que não tiveram a mesma sorte?

São essas e outras coisas que se faz acreditar que o “ACRE NÃO É PARA AMADOR”.

Sinto – me roubado! E você que compreende esse texto também foi roubado. Na prática beneficiam e tornam efetivo quem era provisório/temporário.

E pergunto:

Por que não efetivaram os  Policias provisórios da PM/AC?

Por que com os policiais provisórios não tiveram o tamanho interesse de efetiva-los?

Muitos dos provisórios tiraram serviço no Sistema Penitenciário, leia – se presídio! Então vamos reconhecer o erro, pedir mil desculpas e efetiva – los, chama –los um a um desses hoje homens e mulheres (a época muitos eram jovens) que a Segurança Pública na gestão do 13 vendeu sonhos e depois simplesmente não deu a incorporação deles na estrutura da PM/AC.

Por que a lei, o “ jeitinho” vem funcionando para um grupo e para os Policias Militares provisórios não funcionou?  Resposta: Interesses políticos. Fazer a média e política na cara dura com o que é nosso, barganhando votos, com o que é nosso. É ISSO QUEM ESTÁ ACONTECENDO.

Se o Estado do Acre está efetivando todos… vamos convocar os PM voluntários que hoje já estão com quarenta anos e faze – los também o que o Estado com eles vem fazendo com outras categorias. dando – lhes o direito mesmo que estamos vendo para outras categorias a efetivação ao cargo público.

Bora Assembleia Legislativa!

Bora Governador Gladson de Lima!

Bora demais órgão fiscalizadores!

Vamos fazer valer as regras da Constituição punindo por improbidade administrativa quem abusar dos prazos dos contratos temporários ou vamos fazer valer apenas os interesses políticos “ passando o pano” com as supostas correções ?

Por Marcelo Pereira

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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