O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria dos votos para declarar a inconstitucionalidade da exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defensores públicos.  O julgamento virtual foi retomado nesta sexta-feira (22), com o voto-vista de Dias Toffoli.

Até o momento, 11 ministros já votaram (Marco Aurélio participou do caso quando ainda fazia parte da Corte). Como a análise prosseguirá até o próximo dia 3/11, ainda é possível que os ministros mudem seus votos.

O caso chegou ao Supremo através de um recurso da OAB para questionar um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, e garantiu aos membros da Defensoria decidirem se querem ou não permanecer associados à Ordem.

Para o STJ, os defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB. No recurso ao STF, a Ordem alega que os defensores exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e afirmam que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo Estatuto da OAB.

Ao analisar o caso, em outubro de 2020, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é  inconstitucional a exigência de inscrição na OAB pelos defensores públicos. O ministro pontuou que os defensores públicos, para o desempenho das atividades inerentes ao cargo, devem cumprir as exigências previstas na lei complementar 80/94, à qual coube a disposição de normas organizacionais.

Fonte: DireitoNews

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