Estava tudo preparado para o próximo dia 09 (sábado), quando de repente, um balde de água fria foi jogado nos planos de realização da quarta “Cha da Luluzinha”.

Ao tomarmos conhecimento de que o “Cha da Luluzinha” não aconteceria mais, procuramos a organizadora do evento, Simone Soares, que tristemente relatou os fatos, acrescentando que não sabe o que fazer com o que foi gasto e principalmente com os compromissos feitos como: Contratos de garçons, Clube, marketing, dentre outros, tudo porque jamais imaginou que lhe seria cobrado nada mais, nada menos do que a quantia de Um Mil e Seiscentos Reais (R$1.600,00), cobrado pela FUNDESEG, Fundo Estadual de Segurança Pública.

De acordo com a organizadora, estava tudo certo para a realização da festa. Já havia contactado todos os prestadores de serviços para que a mesma viesse a acontecer com segurança, inclusive, respeitando as normas de saúde, mas que o valor cobrado pela Segurança Pública, ultrapassa mais que 200%, referente a taxas anteriores e que por conta disso, não poderá seguir com os planos e que espera contar com o entendimento de todos.

Procuramos o setor responsável pela arrecadação, FUNDESEG, que se pronunciou por conversa de WhatsApp,  explicando que a mesma não procurou o setor responsável, sendo contactada via telefone já de última hora, pois a mesma não compareceu ao local e tão pouco respondeu a inúmeras tentativas de contato. Disse ainda que, o setor não se responsabiliza por reajustes, cabendo tão somente ao Estado, especificamente ao Governador, concluindo que deveriamos procurá-lo.

A Lei que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo é a  Lei Comp376.

A cobrança discutida e exposta nesta matéria é legal, porém, imoral. Trata-se na verdade de um valor completamente desarrazoado que prejudica aqueles que trabalham e dependem desse ramo comercial.

Áudios e escritas oriundas de conversas por watsapp com a FUNDESEG foram apenas arquivadas, pois não nos foi autorizada a sua exposição, mas caso seja necessário, as mesmas poderão ser usadas em virtude de lei.

Diante do exposto e com tudo que vem acontecendo na saúde pública, impossobilitando a vida digna dos profissionais da “noite”, sobretudo, a vida dos músicos, como se não bastasse, para dificultar ainda mais, o Estado resolve ajudar a empurrar para baixo.

Parabéns senhor Governador Gladson Cameli, insensato deve ser o seu segundo nome.

 

 

O FUNDESEG é responsável pela emissão e fiscalização da Licença de Segurança.

Abaixo as principais atividades que estão sujeitas a Licença:

Bares;

Distribuidoras;

Balneários;

Conveniências;

Supermercados e mercearias;

Sucatões;

Comercio de peças e de veículos;

Conserto de celulares;

Brinquedos e jogos e

Eventos esportivos.

 

 

 

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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