Randolfe Rodrigues confirmou, ao final da CPI da Covid ontem, que estuda propor o indiciamento de Jair Bolsonaro pelo crime de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal, “combinado com homicídio qualificado”.
“Se o relator me permite, este é um dos primeiros tipos penais que nós pretendemos fazer o enquadramento, no âmbito do artigo 267 do Código Penal. Se do fato resulta a morte, a pena é aplicada em dobro, combinado com homicídio qualificado”, disse.
O Antagonista mostrou ontem que, até agora, os senadores acreditam ser possível enquadrar o presidente da República em cinco tipos penais: charlatanismo, curandeirismo, propaganda enganosa, crime de epidemia e infração sanitária.
Fonte: O antg