Em decisão liminar o ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso que pedia a liberdade de Ícaro José da Silva Pinto, envolvido no racha que acabou na morte da jovem Jonhliane Paiva.

Ao negar o recurso o magistrado escreveu que “A concessão de liminar em recurso em habeas corpus constituiu medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível a ilegalidade”, disse um dos trechos da decisão.

 O ministro  disse ainda que, não encontrou neste momento, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutele de urgência pretendida.
Esses foram os argumentos utilizados por Ribeiro Dantas para negar um recurso impetrado pela Defesa do Fisioterapeuta Ícaro José da Silva Pinto.

O réu está preso desde agosto do ano passado pelo envolvimento no acidente que resultou na morte da jovem Jonhliane Paiva.
O crime ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana.

Jonhliane Paiva estava a caminho do trabalho nesta motocicleta, quando foi atropelada por um BMW conduzida por Ícaro Pinto.

Segundo a perícia, o carro de luxo, que participava de um racha, estava a mais de 115 quilômetros por hora.

O processo do caso tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar.

O STJ ainda vai julgar o mérito do recurso.

 

FONTE: ACRENEWS
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