LEONIR JOSÉ FURTADO DE CASTRO, VEREADOR DE BRASILÉIA, PELA SIGLA DO (PP), FAZ POSTAGENS EM REDE SOCIAL DE UMA CABEÇA DE ANTA COMO SE FOSSE UM TROFÉU – O ANIMAL É CONSIDERADO EM EXTINÇÃO.
Leonir, como é conhecido, obteve 261 votos, sendo eleito com 1,99% dos votos válidos no município.
De acordo com as informações, o Vereador é acostumado caçar com os amigos, que não é de surpreender a atitude desrespeitosa com a fauna silvestre.
Também de acordo com as informações, bem como o perfil do Vereador em sua ficha por ele mesma preenchida junto ao TRE, Leonir é agricultor e certamente está apto a caçar para comer, no entanto, o animal selvagem em questão, é considerado pelo IBAMA como em extinção, não sendo permitida a predação.
Ainda de acordo com as informações, o Vereador mora na Reserva Chico Mendes, km 59, Estrada do Pacífico, sentido Brasiléia/Assis Brasil, mais um agravo, tendo em vista que é proibida a caça neste local (Reserva Chico Mendes).
A servir de exemplo, é bem provável que tão logo as autoridades tomem conhecimento do referido fato, as devidas providências serão tomadas.
Vejamos o que dispõe a legislação a respeito do crime de caça ilegal:
Artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

Procuramos falar com o IBAMA/Alto Acre, objetivando termos mais detalhes acerca do assunto, mas infelizmente não tivemos respostas.
O Vereador enviou áudio em grupo de watssap, procurando se explicar pelo ocorrido, muito embora, para um bom entendedor, uma “virgula”, diz tudo.
UM EXEMPLO A NÃO SER SEGUIDO!